A Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (PNAB), criada pela Lei nº 14.755/2023, garante direitos fundamentais às pessoas atingidas por barragens em todo o Brasil.
Ela reconhece que os impactos vão além das perdas materiais e assegura:
- Direito à informação clara e acessível.
- Participação nas decisões sobre o território.
- Reconhecimento como pessoa atingida.
- Reparação integral dos danos.
- Acesso à Assessoria Técnica Independente (ATI).
A PNAB fortalece os direitos das comunidades e orienta o processo de reparação.
A ATI atua para que esses direitos sejam compreendidos e efetivamente exercidos pelas pessoas atingidas.